Cálculo de pensão por morte do INSS é considerado constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira, o julgamento sobre o cálculo da pensão por morte do INSS, estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019. O plenário virtual da Corte decidiu que a regra é constitucional, encerrando assim uma importante discussão.

De acordo com a decisão, a pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para servidores públicos federais deve corresponder a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor que o segurado teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Além disso, são acrescentadas cotas de dez pontos percentuais para cada dependente, até o máximo de 100%.

A ação que levou a essa discussão foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que questionava um trecho específico da reforma. A entidade alegava que o cálculo da pensão por morte com base na aposentadoria simulada por incapacidade não refletia proporcionalmente as contribuições previdenciárias pagas pelos segurados e empregadores. Segundo a Contar, essa forma de cálculo prejudicava os dependentes, violando dispositivos constitucionais que tratam do caráter contributivo do RGPS e da proteção adequada às famílias dos falecidos.

Essa decisão do STF traz clareza e segurança jurídica ao tema, impactando diretamente os beneficiários da pensão por morte. É importante ressaltar que a definição da constitucionalidade dessa regra proporciona estabilidade e confiança aos segurados e seus dependentes, assegurando que os direitos previdenciários sejam preservados.

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