Saindo da Empresa com seus Direitos Intactos: Rescisão Indireta é a Resposta!

Ser demitido é uma situação difícil para qualquer pessoa. Além do impacto emocional, a demissão pode significar a perda de renda, benefícios e até mesmo da carteira assinada.

No entanto, existem situações em que o funcionário pode se ver obrigado a sair da empresa. Quando isso acontece, é importante saber que existem direitos trabalhistas que devem ser respeitados.

A rescisão indireta é um desses direitos. Ela permite que o funcionário peça demissão, mesmo que não tenha tomado a iniciativa, em casos de descumprimento da lei ou do contrato de trabalho pelo empregador.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete uma falta grave. Essa falta grave deve ser capaz de tornar impossível a continuação da relação de trabalho.

Alguns exemplos de faltas graves que podem justificar a rescisão indireta são:

  • Atraso ou não pagamento do salário;
  • Não pagamento de horas extras;
  • Não concessão de férias;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Redução salarial sem justa causa;
  • Transferência para local de trabalho inadequado;
  • Descumprimento de normas de segurança do trabalho.

Como pedir rescisão indireta?

Para pedir rescisão indireta, o funcionário deve formalizar sua solicitação por escrito ao empregador. Essa solicitação deve conter uma descrição detalhada da falta grave cometida pelo empregador.

O empregador, por sua vez, tem o prazo de 15 dias para responder à solicitação. Se o empregador não responder ou se a sua resposta for negativa, o funcionário pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Quais são os direitos do funcionário na rescisão indireta?

O funcionário que pede rescisão indireta tem direito a receber os mesmos benefícios que um funcionário que é demitido sem justa causa, como:

  • Aviso prévio;
  • Salário proporcional ao período trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.


A rescisão indireta é um direito importante do trabalhador que é vítima de uma falta grave do empregador. Ao pedir rescisão indireta, o funcionário garante que terá seus direitos trabalhistas respeitados.

Se você está pensando em pedir rescisão indireta, procure um advogado trabalhista para orientação.

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